O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um aumento salarial para alguns funcionários públicos. No entanto, os sindicatos tinham alertado para a necessidade de existirem alterações fiscais, uma vez que estes aumentos seriam absorvidos pelas tabelas de retenção de IRS, que estavam em vigor.
Como exemplo, apresentamos o caso dos assistentes técnicos, que teriam um aumento de 47,55€ no salário de entrada, passando para 757,01€ brutos. Antes deste aumento, um assistente técnico, sendo solteiro e sem filhos, tinha um salário de entrada de 709€ e estava isento de descontos. No entanto, com o aumento anteriormente apresentado, teria que reter 7,9%, ou seja, 59€, o que se traduzia num desconto maior do que o valor do aumento.
Posto isto, o Governo teve então que mexer nas tabelas de retenção de IRS, para acomodar estes aumentos. No entanto, as primeiras tabelas que foram publicadas tinham alguns erros no valor das taxas e tiveram que ser republicadas, desta vez, com os valores corretos. Nesta republicação, uma pessoa que receba um salário de 757,01€ brutos passa a descontar 5%, isto é 37,90€, menos do que os 47,55€ de aumento.
O Ministério das Finanças acabou por apresentar uma nota no website, afirmando que: “Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República (…) de 12 de julho de 2022, o Despacho (…) que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas III – trabalho dependente, casado dois titulares, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.”.
Mas que erros foram então detetados?
Um dos exemplos que apresentamos é o de que uma pessoa que ganhe 760€ brutos, casado e com um filho, na primeira tabela apresentada iria reter 0,8% do salário. No entanto, na tabela correta o valor é de 3,7%. Se este mesmo contribuinte tiver dois dependentes, enquanto que na tabela antiga estava isento de IRS. Pegando neste mesmo exemplo, mas para um contribuinte com dois filhos (em vez de um), na primeira tabela apresentada ele estava isento de IRS, mas na tabela republicada esta sexta-feira está sujeito a uma retenção de 1%.
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