Segundo o Despacho n.º 8/2022- XXIII de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a aceitação de faturas enviadas em formato PDF até 31 de dezembro de 2023, estes documentos serão considerados faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Novas datas de entrada em vigor das regras da faturação eletrónica
- 1 de janeiro de 2024: obrigatoriedade de assinatura digital qualificada no envio de faturas em PDF.
- 1 de janeiro de 2023: obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos, segundo o Decreto-Lei nº42-A/2022. Este não sofreu alterações.
Posto isto, as micro, pequenas e médias empresas, bem como as entidades públicas enquanto entidades co-contratantes continuam a estar obrigadas a enviar faturas eletrónicas (no âmbito da execução de contratos públicos).
Lembre-se que a faturação eletrónica não se trata apenas de uma obrigatoriedade legal, mas sim um facilitador de negócio, que otimiza os processos de faturação!
Caso tenha alguma dúvida quanto à anterior informação a nossa equipa estará à sua inteira disposição, contacte-nos!