Em janeiro de 2023, será implementado o ATCUD – Código Único do Documento, nas faturas e documentos fiscais.
O que é o ATCUD – Código único do documento?
Este código é fornecido pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e é composto por oito caracteres (código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série), que permitem identificar um documento, independentemente de quem o emitiu e qual o seu tipo.
Este código tem como objetivo combater a fraude e evasão fiscal e tornar mais simples a comunicação ao portal das finanças das despesas dedutíveis em IRS, por parte das pessoas singulares.
Quando é que o ACTUD entrará em vigor?
Dia 1 de janeiro de 2023 passará a ser obrigatória a introdução do ACTUD.
O que irá mudar na prática?
Já no início do ano de 2022, tornou-se obrigatória a introdução do Código QR nos documentos de faturação, processados pelos softwares de faturação certificados pela AT.
Agora, a partir de Janeiro de 2023, todos os recibos, documentos fiscais e faturas terão que apresentar o ATCUD (código único do documento) acima do Código QR, sendo que esta informação terá que surgir em todas as páginas do(s) documento(s).
Os softwares de faturação certificados acompanharão esta alteração e comunicarão eletronicamente a informação necessária para o portal das finanças. Mas, para que tal aconteça, é necessário que o utilizador esteja devidamente identificado no portal da AT. Assim sendo, deverá editar ou criar o utilizador no portal das finanças e registá-lo no software de faturação.
Como comunicar o ATCUD à Autoridade Tributária e Aduaneira?
Através do software de faturação, as empresas ou sujeitos passivos deverão comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a identificação das séries de faturação na emissão de faturas e recibos.
Poderão também fazê-lo de forma manual, comunicando as séries diretamente no portal das finanças. Neste caso deverão apresentar os seguintes dados:
- Série do documento
- Tipo de documento
- Início da numeração sequencial que irá utilizar na série
- Início (data) da utilização da série.
Como criar o utilizador para comunicação das séries?
Como referimos anteriormente, as séries de faturação podem ser comunicadas via webservice ou de forma manual.
Para criar um utilizador, de forma a comunicar as séries através de um software de faturação certificado deverá ativar a opção WSE – Comunicação e Gestão de Séries por webservices no portal das finanças. Sendo que, antes é necessário atribuir esta opção a um utilizador registado no portal da AT, na área “Gestão de Utilizadores.
Se o pretender fazer de de forma manual, terá de ativar a opção CGS – Comunicação e Gestão de Séries.
Como pode obter o ATCUD?
Após a comunicação à AT da identificação da séries, as empresas ou sujeitos passivos irão receber, por parte da AT, um código de validação, referente à série anteriormente comunicada. No entanto, antes de criar uma série, deverá ser pedido à AT o ATCUD.
Em que documentos irá constar o ACTUD?
- Faturas;
- Recibos (documentos de quitação que comprovam o recebimento);
- Guias de transporte (documentos de transporte que comprovam a deslocação de mercadorias no âmbito do regime de bens em circulação);
- Documentos de conferência.
Quem ficará abrangido pelo ACTUD?
Todos os sujeitos passivos com sede, instituição estável ou morada em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação nos termos do artigo 35.º-A do CIVA e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Tenham um software de faturação;
- Tenham contabilidade organizada;
- Tenham um volume de negócios superior a 50.000€, no anterior ano civil, ou no exercício em que se inicia a atividade, Volume de , no ano civil anterior, ou no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil, e o volume de negócios relativo a esse período seja superior a este montante.
Se continua com dúvidas relativamente a estas questões e sente que necessita de um software de faturação que o apoie, fale connosco!