ATCUD
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Em janeiro de 2023 a faturação sofrerá alterações!

Em janeiro de 2023, será implementado o ATCUD – Código Único do Documento, nas faturas e documentos fiscais.

O que é o ATCUD – Código único do documento?


Este código é fornecido pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e é composto por oito caracteres (código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série), que permitem identificar um documento, independentemente de quem o emitiu e qual o seu tipo.
Este código tem como objetivo combater a fraude e evasão fiscal e tornar mais simples a comunicação ao portal das finanças das despesas dedutíveis em IRS, por parte das pessoas singulares.

Quando é que o ACTUD entrará em vigor?


Dia 1 de janeiro de 2023 passará a ser obrigatória a introdução do ACTUD.

O que irá mudar na prática?

Já no início do ano de 2022, tornou-se obrigatória a introdução do Código QR nos documentos de faturação, processados pelos softwares de faturação certificados pela AT.
Agora, a partir de Janeiro de 2023, todos os recibos, documentos fiscais e faturas terão que apresentar o ATCUD (código único do documento) acima do Código QR, sendo que esta informação terá que surgir em todas as páginas do(s) documento(s).
Os softwares de faturação certificados acompanharão esta alteração e comunicarão eletronicamente a informação necessária para o portal das finanças. Mas, para que tal aconteça, é necessário que o utilizador esteja devidamente identificado no portal da AT. Assim sendo, deverá editar ou criar o utilizador no portal das finanças e registá-lo no software de faturação.

Como comunicar o ATCUD à Autoridade Tributária e Aduaneira?


Através do software de faturação, as empresas ou sujeitos passivos deverão comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a identificação das séries de faturação na emissão de faturas e recibos.
Poderão também fazê-lo de forma manual, comunicando as séries diretamente no portal das finanças. Neste caso deverão apresentar os seguintes dados:

  • Série do documento
  • Tipo de documento
  • Início da numeração sequencial que irá utilizar na série
  • Início (data) da utilização da série.

Como criar o utilizador para comunicação das séries?

Como referimos anteriormente, as séries de faturação podem ser comunicadas via webservice ou de forma manual.

Para criar um utilizador, de forma a comunicar as séries através de um software de faturação certificado deverá ativar a opção WSE – Comunicação e Gestão de Séries por webservices no portal das finanças. Sendo que, antes é necessário atribuir esta opção a um utilizador registado no portal da AT, na área “Gestão de Utilizadores.

Se o pretender fazer de de forma manual, terá de ativar a opção CGS – Comunicação e Gestão de Séries.

Como pode obter o ATCUD?


Após a comunicação à AT da identificação da séries, as empresas ou sujeitos passivos irão receber, por parte da AT, um código de validação, referente à série anteriormente comunicada. No entanto, antes de criar uma série, deverá ser pedido à AT o ATCUD.

Em que documentos irá constar o ACTUD?

  • Faturas;
  • Recibos (documentos de quitação que comprovam o recebimento);
  • Guias de transporte (documentos de transporte que comprovam a deslocação de mercadorias no âmbito do regime de bens em circulação);
  • Documentos de conferência.

Quem ficará abrangido pelo ACTUD?


Todos os sujeitos passivos com sede, instituição estável ou morada em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação nos termos do artigo 35.º-A do CIVA e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Tenham um software de faturação;
  • Tenham contabilidade organizada;
  • Tenham um volume de negócios superior a 50.000€, no anterior ano civil, ou no exercício em que se inicia a atividade, Volume de , no ano civil anterior, ou no exercício em que se inicia a atividade, o período em referência seja inferior ao ano civil, e o volume de negócios relativo a esse período seja superior a este montante.

Se continua com dúvidas relativamente a estas questões e sente que necessita de um software de faturação que o apoie, fale connosco!