O apoio às PMEs para internacionalização via e-commerce é uma das medidas incluídas no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência que, como diz na página do governo criada para o efeito é “um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa”.
Mas qual é o objetivo desta medida?
O apoio às PMEs para a internacionalização via e-commerce serve para, como o próprio nome indica, alavancar projetos economicamente, via recursos e até em termos de formação e contratação de especialistas, por exemplo, de forma a que as pequenas e médias empresas portuguesas consigam entrar no mercado online, podendo comercializar os seus produtos ou serviços além fronteiras.
Como funciona o financiamento?
No âmbito desta medida, as empresas podem apresentar dois tipos de projetos: “Novas Exportadoras” ou “Mais mercados”, sendo que ambas as tipologias terão uma taxa de 50% de incentivo não reembolsável, ou por outras palavras, a fundo perdido. Em suma:
- Se o projeto se enquadrar em “Novas exportadoras” deverão apresentar despesas elegíveis entre os 10.000€ e os 25.000€;
- Se o projeto se enquadrar em “Mais mercados” deverão apresentar despesas elegíveis entre os 25.000€ e os 85.000€;
Mais informamos que todas as PMEs, sob qualquer forma jurídica ou natureza, estarão elegíveis a este financiamento, no entanto, a sua situação líquida deve ser positiva e terão que submeter o IES (Informação Empresarial Simplificada) relativo ao ano de candidatura.
Mas afinal, de que tipo de despesas elegíveis estamos a falar?
Há várias despesas elegíveis, no entanto, apresentaremos apenas algumas para ficar com uma noção:
- Criação de loja eletrónica;
- Inscrição da empresa num marketplace ou até mesmo a otimização da sua presença;
- Publicidade nas redes sociais;
- Aquisição de equipamentos e software para criação do projeto;
- Aquisição de recursos humanos para a implementação do projeto;
- Entre outros, como por exemplo: design, anúncios pagos, criação de conteúdos para as redes sociais ou website;
Como e quando poderá proceder à candidatura?
O processo de candidaturas e possível atribuição do financiamento é regido pelo IAPMEI, poderão ainda ter acesso a mais informação sobre este apoio e como se podem candidatar através desta página. Como poderão verificar, logo no início da página, neste momento foi submetido o número limite de candidaturas, no entanto publicarão um novo aviso de concurso na página do IAPMEI.
Mantenham-se atentos e não percam esta e outras oportunidades de fazer os vossos negócios crescer.